Alterações em projeto de lei podem obrigar sites, blogs e redes sociais a guardar dados sobre seus usuários por até três anos.

O Projeto de Lei (PL) do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tipifica uma série de crimes no mundo virtual, pode ficar ainda mais rigoroso. A nova legislação, que ainda está sendo estudada, pode obrigar que não só provedores de acesso, mas também provedores de conteúdo – como sites, blogs e redes sociais – guardem dados sobre seus usuários por até três anos.

De acordo com informações obtidas pela reportagem do IDG Now!, existe uma pressão para que o PL que está em tramitação pela Câmara dos Deputados seja aprovado em uma versão modificada, sem os artigos mais polêmicos – o 22, que obriga os provedores de acesso a manter os dados de conexão dos internautas por três anos, e o 285-A, que transforma em  crime o ato de “acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado”.

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A SaferNet Brasil

Postado por admin em LEGISLAÇÃO em sexta-feira mar 13, 2009

A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, sem fins lucrativos ou econômicos, sem vinculação político partidária, religiosa ou racial. Fundada em 20 de dezembro de 2005 por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito, a organização surgiu para materializar ações concebidas ao longo de 2004 e 2005, quando os fundadores desenvolveram pesquisas e projetos sociais voltados para o combate à pornografia infantil na Internet brasileira.

Para mais informações acesse: http://www.safernet.org.br/site/institucional

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Como denunciar crimes na Internet?

Postado por admin em LEGISLAÇÃO em sexta-feira mar 13, 2009

Crimes de Ação Penal Pública Condicionada ou Privada

Nos tempos primitivos a punição para quem cometia algum crime era aplicada pela própria vítima, por seus parentes ou pelo agrupamento social da vítima (por exemplo: tribos). Este fenômeno é conhecido como “Vingança Privada”, que ficou registrado na história da humanidade como um período de grande incitação a violência cíclica e desenfreada, marcado pela impunidade do criminoso quando ele e/ou seu agrupamento social eram mais fortes que a vítima.

A evolução do Direito Penal levou o Estado a proibir expressamente os “justiceiros” ou o(s) ato(s) de “fazer justiça pelas próprias mãos” (vide art. 345 do Código Penal), ao mesmo tempo que deu ao cidadão instrumentos para que ele possa exigir providências estatais, sempre que entender que seu direito for violado ou esteja sendo ameaçado. A este direito de provocar o Estado se deu o nome de direito de ação.

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Fonte: Disponível em http://www.istf.com.br/vb/legislacao/9169-como-denunciar-crimes-na-internet.html

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